As heranças nem sempre são uma boa notícia. Da mesma maneira que se pode herdar património, as dívidas também podem passar para os herdeiros legítimos. Conheça aqui algumas dicas para lidar com esta situação da melhor forma.
Antes de tomar decisões, consulte toda a documentação da pessoa que faleceu para perceber que dívidas tem e que património foi deixado. Para isso basta que consulte as cadernetas, escrituras, certidões e testamentos.
Os produtos financeiros têm cláusulas diversas, em caso de morte. Um crédito, por exemplo, terá um encargo diferente consoante o seu tomador tenha ou não um seguro de vida. É importante perceber se existiam seguros de vida ou outros que possam assegurar o pagamento de dívidas contraídas antes da morte.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o património que vai ter a seu cargo, contacte o Banco de Portugal. Só precisa da Habilitação de Herdeiros para o fazer.
Depois de reunir toda a informação, a conta é simples. Se a dívida for inferior ao património herdado, basta que pague as dívidas e que fique com o valor remanescente. Se a dívida for superior ao património deixado, então pode optar por repudiar a herança ou por pagar a dívida.
Para repudiar uma herança, basta fazer esta declaração através de uma escritura. Uma vez repudiada, a herança passará para os descendentes do herdeiro, e assim sucessivamente.
Lembre-se que basta utilizar uma parte da herança para assumir que aceita os bens herdados.
No entanto, o valor das dívidas a pagamento nunca excede o valor dos bens herdados. Se este for o seu caso, deverá provar que não existem bens suficientes para o cumprimento dos encargos e este valor será considerado fundo perdido.
Uma herança até lhe pode dar algumas dores de cabeça, mas nunca se esqueça que nunca será obrigado a pagar dívidas que não contraiu, a não ser que lhe tenham deixado o valor equivalente ou superior, em património.
In: economias.pt